Especialistas defendem que, sete anos após a reforma trabalhista, ajustes são necessários para adaptar a legislação às novas formas de trabalho, como o digital e “uberização”
Neste mês de novembro, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) completa sete anos que entrou em vigor. Implementada com o objetivo de flexibilizar o mercado de trabalho brasileiro, a reforma trouxe alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modificando mais de 100 artigos.
A proposta original visava modernizar a legislação trabalhista, permitindo maior diálogo entre empresas e empregados. Entre os principais pontos abordados está a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação, a regulamentação do trabalho intermitente e a flexibilização da jornada de trabalho. A reforma também alterou aspectos como a contribuição sindical e a forma de cálculo de horas extras.
Confira abaixo as principais mudanças.
Flexibilização da jornada de trabalho
A jornada de trabalho foi alvo de alterações importantes. A reforma permitiu que empregadores e empregados negociassem uma jornada de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso, conhecida como regime 12×36, o que anteriormente só era permitido por meio de acordos coletivos para setores específicos. Além disso, as férias de 30 dias, que antes poderiam ser divididas em até dois períodos, agora podem ser parceladas em até três vezes, com pelo menos um dos períodos de 14 dias consecutivos.
Trabalho intermitente
Esse regime permite que o trabalhador seja convocado para períodos esporádicos de trabalho, com a remuneração proporcional às horas trabalhadas e direitos como férias, 13º salário e FGTS calculados de maneira proporcional. O objetivo era formalizar atividades que, até então, eram realizadas na informalidade, como os “bicos”, garantindo proteção legal a esses trabalhadores.
A formalização do trabalho intermitente trouxe avanços ao incluir na legislação atividades que antes eram informais, no entanto, essa modalidade ainda apresenta desafios, explica a advogada trabalhista Rithelly Eunilla, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. “A falta de uma garantia mínima de horas pode resultar em insegurança financeira para os profissionais, que ficam sujeitos à variação de convocações e, em alguns casos, sem qualquer remuneração por longos períodos, apesar do trabalho intermitente atender a necessidade do setor empresarial, é necessário atenção para evitar que esse modelo de contratação não se torne uma porta para a precarização do trabalho”, comenta.
Teletrabalho (Home Office)
Com a popularização do trabalho remoto, a reforma incluiu a regulamentação do teletrabalho, exigindo que essa modalidade seja formalizada em contrato, onde devem ser definidas as responsabilidades de ambas as partes. Uma mudança importante é que o tempo de uso de dispositivos e tecnologias fora do horário de expediente não será considerado hora extra, exceto se houver acordo específico.
Férias
A possibilidade de dividir as férias em até três períodos é outra mudança trazida pela reforma, sendo um período de no mínimo 14 dias e os demais de, pelo menos, cinco dias cada.
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
Antes obrigatória, a contribuição sindical passou a ser facultativa, com pagamento realizado somente mediante autorização do trabalhador.
Compensação de horas extras
Antes da reforma, as horas extras só podiam ser compensadas por folgas se houvesse um acordo coletivo com o sindicato, e o prazo para essa compensação era de um ano. Com a nova regra, o banco de horas pode ser negociado diretamente entre empregado e empregador, por meio de um acordo individual, e a compensação deve ocorrer em até seis meses.
Possíveis mudanças após 7 anos
Sete anos após sua aprovação, a reforma trabalhista continua a ser objeto de intenso debate. De um lado, há quem acredite que as mudanças trouxeram mais segurança jurídica às relações de trabalho e ajudaram a reduzir a informalidade. Para esse grupo, a reforma também foi uma resposta necessária a um mercado de trabalho que, em 2017, enfrentava altos índices de desemprego e estagnação econômica, devido ao recente impeachment da até então presidente Dilma Rousseff.
Por outro lado, setores sindicais e organizações de defesa dos trabalhadores apontam que a reforma não atingiu o objetivo de gerar empregos de qualidade. Apesar de uma leve recuperação do emprego formal nos últimos anos, a advogada afirma que muitas das vagas criadas são de baixa remuneração e sem a devida proteção aos trabalhadores.
As discussões sobre uma possível revisão da reforma trabalhista estão em pauta, com setores políticos defendendo ajustes para ampliar a proteção aos trabalhadores no atual contexto do mercado de trabalho, que está cada vez mais digital e dinâmico. A necessidade de regulamentar novas formas de trabalho, como o trabalho digital e a “uberização”, é um dos pontos centrais, visando estabelecer direitos mínimos.
Segundo a advogada, o debate sobre esses ajustes precisa acompanhar as demandas atuais do mercado, buscando equilíbrio entre a proteção dos trabalhadores e a promoção de um ambiente de negócios que responda às novas realidades.
Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral
Advogada e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela PUC de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133.